O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o art. 13 da Lei Complementar n° 715, de 2021;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 28/11/2022 o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar n° 715, de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de maio de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil