O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do inciso I do art. 1° da Lei n. 2.830, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………
I – aplicar-se-á, no período de janeiro a dezembro de 2022, a redução de sessenta por cento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente exclusivamente sobre os serviços dispostos no caput deste artigo; e
……………………………………………………………………..”(NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 09 de junho de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus