Altera a Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o estatuído no art. 180 da Lei Federal n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e tendo em vista a necessidade de proibir o acesso aos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), nos termos do Decreto n° 71.800, de 23 de outubro de 2020, para os contribuintes que praticaram fraudes fiscais estruturadas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
“Art. 3° A adesão ao PROFIS, para fins de liquidação de débito, inclusive inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/).
(…)
§ 3° Fica vedada a adesão ao PROFIS para o contribuinte que praticar fraude fiscal estruturada, definida nos termos do Anexo Único do Protocolo ICMS n.° 66, de 3 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – com intuito de lesar o erário desta ou de outra unidade federativa. ” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa SEF n° 25, de 8 de julho de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de julho de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda