A Câmara Superior do CARF reconheceu que o pagamento do JCP e a sua dedução da base de cálculo do IRPJ não precisa observar o regime de competência.
Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.
A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.
Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.
Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.
Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.
A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.
Fonte: GRM Advogados/Agência Senado/Portal Contábeis