A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória n° 254, de 2022, que “Altera os arts. 1° e 3° da Lei n° 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC.”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de julho de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente
DEPUTADO RICARDO ALBA
1° Secretário
DEPUTADO PADRE PEDRO BALDISSERA
3° Secretário