O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° As alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II do art. 2° da Portaria SUTRI n° 1.188, de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
I – (…)
a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;
b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;
II – tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.”.
Art. 2° Os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de Outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI |
8507.10.90 | (…) | (…) | (…) |
1.7 | > 90 a 135 Ah | 634,51 | ||
1.8 | > 135 a 170 Ah | 761,81 | ||
1.9 | acima de 170 Ah | 850,89 | ||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
Outras Marcas |
8507.10.90 | 3.7 | > 90 a 135 Ah | 470,28 |
3.8 | > 135 a 170 Ah | 626,45 | ||
3.9 | acima de 170 Ah | 737,74 |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação