O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 115/20, de 14 de outubro de 2020, e ICMS 57/21, de 8 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O subitem 13.4 da Parte 5 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
13 | (…) | (…) |
13.4 | (…) | 8432.31.90 |
(…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Fica revogado o subitem 145.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 4 de novembro de 2020, relativamente ao art. 1°;
II – 28 de abril de 2021, relativamente ao art. 2°.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO