A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e no § 2° do art. 95 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Definir os requisitos técnicos e funcionais do programa aplicativo de que trata o § 2° do art. 95 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, denominado Programa Aplicativo Fiscal – Dispositivo Autorizador Fiscal (PAF-DAF).
Parágrafo único. Os requisitos de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no arquivo eletrônico denominado “Especificação de Requisitos do PAF-DAF – versão 2.0.1”, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2022.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária