A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 31.5.1 do item 31.0 do Anexo III, nos seguintes termos:
31.0 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
31.5.1 |
atenda ao disposto nos subitens 31.0.1, 31.0.2, 31.0.3 e 31.0.5. |
|
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de julho de 2022.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda