O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 41.643, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………
………………….
§ 8° Para fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2022 133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA