O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 81/22 e 82/22, de 30 de maio de 1990, no art. 2° do Decreto n° 48.144/2022 e no art. 2° do Decreto n° 48.146/2022, e o que consta no processo n° SEI- E04/0058/000104/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1° de agosto de 2022, é a seguinte:
I – gasolina automotiva comum: R$ 5,3637 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 5,7931 por litro;
III – diesel S10: R$ 4,1727 por litro;
IV – diesel (outros): R$ 4,0551 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,4492 por quilograma.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Superintendente de Tributação