Nessa primeira etapa, as prefeituras têm até 31 de julho para enviar lista dos beneficiários para o MTP.

A Portaria MPT n° 2.162, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), regulamenta o benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O benefício taxista será pago em parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada e será concedido no período de 1° de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 aos motoristas de táxi que preencham os seguintes requisitos: tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e sejam motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional; ou sejam motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Os motoristas também precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados. Aqueles com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber. Também não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão. Não poderão receber, ainda, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e pela acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício. Para fins de formação e manutenção de cadastro, os municípios e o Distrito Federal deverão informar, mensalmente, a relação dos motoristas de táxi que preencham os requisitos exigidos na portaria. Serão utilizadas bases de dados governamentais no momento do processamento. A elegibilidade para fins de recebimento, poderá ser revisada nos meses subsequentes, por meio da verificação do enquadramento.

O benefício taxista não é cumulativo com o benefício devido aos transportadores autônomos de cargas e será pago 1 por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado. Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício irregular e a notificação do táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/publicada-a-regulamentacao-do-beneficio-taxista