O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3 o , da Constituição do Estado, adota a seguinte
MEDIDA PROVISÓRIA COM FORÇA DE LEI:
Art. 1° Revoga-se a alínea “a” do inciso I do caput do art. 27 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de 2022; 201° da Independência, 134° da República e 34° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado