O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF n° 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 13 e no art. 14-F da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° …………………………………………….
……………………………………………………….
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2022, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
……………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 102, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional