O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1° Fica revigorado o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978.
Art. 2° Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto n° 81.871, de 1978:
a) os § 1° e § 2° do art. 2°;
b) o art. 3°-A;
c) o parágrafo único do art. 16; e
d) o art. 33-A; e
II – o Decreto n° 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA