O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 55, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, o expediente do dia 17 de Junho de 2022 (sexta-feira).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ em, 14 de junho de 2022.
JHC
Prefeito de Maceió