O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o dia 2 de setembro de 2022 simboliza o “Dia do Reencontro” na Cidade do Rio de Janeiro, com a celebração de um ano do início da flexibilização das medidas restritivas adotadas em razão da crise sanitária mundial;
CONSIDERANDO que a flexibilização possibilitou a retomada das atividades na Cidade do Rio de Janeiro, inclusive quanto à realização de grandes eventos;
CONSIDERANDO que o Rock in Rio é reconhecido como um dos maiores eventos de música e entretenimento do mundo, tendo sido, originalmente, organizado no Rio de Janeiro, Cidade que deu nome ao festival;
CONSIDERANDO que o “Dia do Reencontro” coincidirá com o retorno do Rock in Rio após três anos e marcará o reinício da realização de grandes eventos na Cidade;
CONSIDERANDO que o Rock in Rio, além da atmosfera própria que possui, impacta positivamente a cidade, com a geração de empregos, movimentando a economia e atraindo visitantes de vários lugares do Brasil e do mundo;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Reencontro” no Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 2 de setembro de 2022.
Art. 2° O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 2 de setembro de 2022, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2022; 458° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES