O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Mês de Conscientização sobre Comunicação Alternativa no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de outubro.
Art. 2° O Mês de Conscientização sobre Comunicação Alternativa tem por objetivos:
I – garantir a acessibilidade comunicativa:
a) promovendo e ampliando habilidades em pessoas com privações funcionais, em decorrência de deficiência, mobilidade reduzida ou envelhecimento, utilizando diferentes alternativas para realizar as atividades do cotidiano;
b) resolvendo com criatividade os problemas funcionais de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, favorecendo a comunicação, a adequação postural e a mobilidade; e
c) construindo, ampliando e valorizando todas as formas expressivas e habilidades do sujeito, respeitando a individualidade; e
II – permitir recursos variados que promovam independência em atividades da vida diária relacionados a:
a) alimentação;
b) vestuário;
c) higiene;
d) mobiliário; e
e) material escolar modificado.
Art. 3° No Mês de Conscientização sobre Comunicação Alternativa, o Executivo Municipal poderá promover palestras, seminários, cursos e orientações específicas aos profissionais da área da saúde, da educação, da assistência social, cuidadores, familiares e outros interessados.
Art. 4° As atividades referidas nesta Lei serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de outubro, como forma de promover a informação e a conscientização sobre a Comunicação Alternativa.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2022.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre.
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.