A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização da 358ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, nos dias 25 e 27 de julho de 2022, que introduz alteração na legislação estadual;
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 116/22 e 117/22
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de agosto de 2022.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Governadora do Estado do Ceará
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda
CONVÊNIO ICMS N° 116, DE 27 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 28.07.2022
CONVÊNIO ICMS N° 117, DE 27 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 28.07.2022