A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, § 1°, inciso III, do Decreto n° 33.729, de 28 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novos contribuintes ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão dos itens 33, 34 e 35 ao Anexo Único, nos seguintes termos:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CGF |
33 |
L’AUTO SOLUTIONS LTDA |
43.099.130/0001-36 |
07.009.866-2 |
34 |
SAFFLOG TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA |
15.245.792/0004-84 |
07.049.406-1 |
35 |
DANSUL LOGISTICA E REPRESENTACOES LTDA |
13.565.018/0001-82 |
06.558.559-3 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2022.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda