O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 67, III, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 002/2018 – CAT/SET, de 17 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2°
…………………………………………..
Parágrafo único. Os documentos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão anexados no formato PDF, devendo ser aposta assinatura digital quando os documentos forem gerados diretamente pelo auditor.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 27 de julho de 2022.
NEIL ARMSTRONG DE ALMEIDA
Coordenador de Tributação e Assessoria Técnica