Os Estados do Maranhão e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS n° 37, de 1° de julho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 2° da cláusula quarta:
“§ 2° Os saldos de ICMS apurados nas filiais listadas no Anexo I deste protocolo deverão ser transferidos para as cinco filiais relacionadas no Anexo II deste protocolo.”;
II – o “caput” da cláusula quinta:
“Cláusula quinta A EMPRESA se compromete a entregar nas CERAT/Marabá, CERAT/Tucuruí, CERAT/Redenção, CERAT/Paragominas e CERAT/Abaetetuba, quando solicitado, Relatório Mensal, em planilha eletrônica, gravada em meio magnético ou meio óptico não regravável, informando o volume de madeira transportado com destino a sua unidade fabril em Imperatriz/MA.”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Protocolo ICMS n° 37/19 com as seguintes redações:
I – os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao Anexo I:
“XII – na Fazenda Gleba Samauma B LT 217/A e 217, S/N°, Zona Rural, Abel Figueiredo/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.404.287/0712-57, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.735.281-1;
XIII – na BR 010, S/N°, KM 28, Zona Rural, Paragominas-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.404.287/0723-00, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.755.469-4;
XIV – na PA-150, KM 124, S/N°, ZONA RURAL, Tailândia-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.404.287/0725-71, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.756.906-3;
XV – na Fazenda GL Fortaleza e Iguarape Água Vermelha, S/N° – Anexo Fazenda Ouro Verde, Zona Rural, Brejo Grande do Araguaia-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.404.287/0738-96, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.763.265-2;
XVI – na Fazenda Gleba Mãe Maria Lote 72, S/N°, Zona Rural, Bom Jesus do Tocantins-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°16.404.287/0737-05, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.763.266-0;
XVII – na Estrada PB-156, KM 47, Gleba Indefinida, S/N°, LAT 03 25 14 27 S LONG 49 51 49 83 O, Fazenda Bandeirantes, Zona Rural, Baião-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.404.287/0719-23, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.751.782-9.”;
II – o inciso V ao Anexo II:
“V – CERAT ABAETETUBA, filial localizada na Estrada PB-156, KM 47, Gleba Indefinida, S/N°, LAT 03 25 14 27 S LONG 49 51 49 83 O, Fazenda Bandeirantes, Zona Rural, Baião-PA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.404.287/0719-23, e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n° 15.751.782-9.”.
Cláusula terceira Os incisos VII e VIII do ANEXO I do Protocolo ICMS n° 37/19 ficam revogados.
Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA