O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo n° 2022/6040/502422;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o item 44 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 651, de 14 de junho de 2012, com a seguinte redação:
N° | INSC. EST. | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | NOME DE FANTASIA | MUNICÍPIO |
44 | 29.521.126-1 | 20.147.617/0059-68 | JAMEF TRANSPORTES EIRELI | JAMEF ENCOMENDAS URGENTES | PALMAS |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Fazenda