O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, com base no § 1° do art. 74 da Lei Complementar n° 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário Municipal e,
CONSIDERANDO a Portaria n° 174, de 14 de dezembro de 2021, publicada no DOM Ed. 7699, de 16 de dezembro de 2021, que fixa o CALENDÁRIO FISCAL aplicável aos Tributos Municipais para o exercício de 2022 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que por meio da Portaria n° 174, de 14 de dezembro de 2021, o vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento ficou estabelecido para o dia 20 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que por meio da Portaria n° 14, de 17 de março de 2022, publicada no DOM Ed. 7763, de 21 de março de 2022, o vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento dos imóveis ali especificados, foi prorrogado para o dia 20 de junho de 2022,
CONSIDERANDO que a competência para prorrogação é do agente responsável pela expedição;
RESOLVE:
Art. 1° O vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento que ocorreu no dia 20 de junho de 2022, fica prorrogado para 16 de dezembro de 2022, em relação aos imóveis onde estão estabelecidos:
I – templos de qualquer culto;
II – lojas e templos destinados às reuniões maçônicas; e,
III – entidades filantrópicas sem fins lucra vos.
Art. 2° A prorrogação de que trata o art. 1° desta Portaria:
I – não terá qualquer efeito em relação aos contribuintes que pagaram seus débitos dentro da data de vencimento prevista na Portaria n° 174, de 14 de dezembro de 2021 e na Portaria n° 14, de 17 de março de 2022, respectivamente;
II – em regra, será concedida automaticamente pelo Município de Goiânia e, excepcionalmente, quando demonstrado/solicitado pelo contribuinte que o mesmo faz jus a prorrogação, por meio de processo administra vo junto à Prefeitura de Goiânia.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
Secretário Municipal de Finanças