A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de agosto de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no DOU n° 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ………………………………………………..
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§ 3° Os avisos sonoros devem recomendar o uso de máscaras faciais, especialmente por pessoas vulneráveis, com maior risco de infecção por Covid-19, incluindo indivíduos imunocomprometidos, gestantes e idosos.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 456, de 2020:
I – o art. 3°;
II – o art. 8°;
III – o art. 9°;
IV – o inciso II do art. 13; e
V – o art. 14.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente