É de conhecimento geral que toda empresa tem o dever de especificar detalhes da movimentação de seus recursos ao governo. Esses recursos tratam-se de pessoas, valores monetários, mercadorias, estoques, serviços, tributos, entre outros.
E para ajudar nesse processo de emissão de informações ao governo existe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de uma solução tecnológica para padronizar e oficializar os arquivos digitais nas escriturações fiscais e contábeis.
Instituído há mais de 10 anos, o SPED, inicialmente, representou um desafio para os contadores e empresários por causa da maior burocratização. O Sistema está constantemente atualizando as versões para o envio das obrigações contábeis.
Recentemente foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, que traz mudanças.
Vamos listar nesta leitura do que se trata o SPED e quais as mudanças que a contabilidade terá de lidar para o próximo ano.
O que é SPED Fiscal?
O SPED tem como principal objetivo modernizar e simplificar os processos e as declarações fiscais para os contribuintes. Contando com a modernização e a tecnologia, o SPED facilita também o acesso das informações fiscais para as Secretarias da Fazenda.
Além disso, ele representa um conjunto de projetos que institui diversos tipos e modelos de arquivos digitais, tidos como obrigações acessórias para os contribuintes a nível nacional.
Nesse sentido, para cada tipo de obrigação acessória há um módulo do SPED, que, por sua vez, é dividido em diversos tipos de programas validadores disponibilizados pela Receita Federal, tendo cada um deles seu modelo, leiaute, regras individuais de validação e transmissão.
O SPED Fiscal, que é um arquivo digital formado com os dados e as informações da escrituração fiscal, de interesse do fisco das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Mudanças para 2023
As principais alterações são:
1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022
2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761
3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800
4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170
5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800
6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880
7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185
8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111
9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922
10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926
11. Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
C800 Cupom fiscal eletrônico SAT
Esse registro é utilizado para os documentos fiscais de modelo 59, por exemplo, pelo estado de São Paulo.
Após a publicação da versão 3.1.0 do guia prático, foi inserida uma nova regra de “exceção” para esse registro. Podemos agora informar as notas das filiais das empresas que possuam inscrição estadual única, ou seja, que centralizam suas escriturações ao colocar estas notas como emissão própria. Isso, caso a situação do documento seja regular.
Também não será mais necessário enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento.
C170 Uso Consumo
Os documentos fiscais, onde no C170 (registro do item da nota) se refere a uma mercadoria de uso e consumo, não será mais necessário enviar o 0220.
O 0220 se refere ao fator de conversão da unidade de medida, por exemplo, caso você compre uma mercadoria em uma determinada unidade de medida e venda em outra, é necessário informar este registro.
Número do processo
O campo de número do processo teve seu número de caracteres aumentado, então nos registros C111, E112, E230, E312, 1922, E116, E250, E316, 1926 o campo passou de 15 para 60 caracteres.
Bloco K Simplificado
O bloco K simplificado é uma nova forma de apresentação do bloco K, ele exige menos registros do que a versão completa e, é voltado para as empresas abaixo (por opção):
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE
- Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE
As empresas citadas são aquelas até então obrigadas a escrituração do bloco K completo. Para as empresas que só entregavam o K200 e K280 nada muda.
Documentos fiscais
Em relação a tabela 4.1.2, vamos ter a descontinuação das opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada. No material publicado no portal do SPED, até o momento, não foi mencionado como será o tratamento para as notas inutilizadas.
Já que com essa atualização, se realmente não for possível utilizar a situação de inutilizadas e, consequentemente, esses documentos não forem declarados, teremos uma quebra de numeração dos documentos de saídas.
Fonte: Sped /Jornal Contábil