O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto n° 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo n° 21000.019088/2022-27,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Mapa n° 123, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° Fica estabelecida a data máxima de 9 de outubro de 2023 para que sejam efetuadas as alterações no SIPEAGRO, bem como as adequações de rotulagem e composição para os produtos previamente registrados.
§ 1° Para as embalagens retornáveis, a adequação dos rótulos deve observar o processo gradual de substituição das mesmas, sendo fixada a data máxima de 9 de outubro de 2025 para conclusão da adequação.
………..”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
MARCOS MONTES