O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, até o dia 9 de setembro de 2022, o fornecimento de cópias de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
§ 1° O processo a que se refere o caput deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador, observado o disposto na Instrução Normativa RFB n° 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, até o dia 31 de agosto de 2022.
§ 2° Será fornecida por meio do processo a que se refere o caput cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
Art. 2° Ficam convalidados os atos de fornecimento de cópias de DIRPF realizados com base na Portaria Suara n° 2, de 8 de março de 2021, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3° Fica revogada a Portaria Suara n° 2, de 8 de março de 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER