O PREFEITO DE GOIÂNIA
Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Goiânia, a Carteira de Iden ficação do Autista – CIA destinada a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista – TEA, de modo a facilitar ao autista, na condição de pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2° A Carteira de Identificação do Autista – CIA terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico que confirme o diagnóstico com a Classificação Internacional de Doenças – CID, além dos demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 3° (VETADO).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de agosto de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia