O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, Decreto n° 2917, de 16 de dezembro de 2014 e Decreto n° 2189, de 07 de abril de 2021.
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade, na qualidade de órgão gestor dos serviços de transportes no município, expedir as permissões, manter, renovar e gerir o cadastro dos operadores do serviço de táxi, fixando normas e procedimentos inerentes à prestação do serviço, intervindo quando e da forma que se fizer necessária para assegurar a continuidade, qualidade e segurança da atividade, conforme verifica-se no artigo 45 da Lei Complementar n° 335/2021 e disposições contidas no Decreto n° 2917, de 14 de dezembro de 2014, em especial os artigos 19, § 4° c/c 26 e artigo 27;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, de forma provisória e excepcional, a vida útil dos veículos de táxi atualmente disciplinada na Portaria n° 67/2021, que estabeleceu o limite de vida útil dos veículos em 10 (dez) anos, ponderando-se que persistem problemas sociais e econômicos advindos da crise geral provocada pela pandemia, e verificado que tal medida não inseriu comprometimento à segurança e qualidade do serviço, justificando a prorrogação até o final do cronograma de licenciamento previsto para o ano de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar os efeitos da Portaria n° 67/2021, até a data de 30/11/2022, mantendo de forma provisória e excepcional a autorização para utilização de veículos no serviço de táxi, cuja vida útil seja no máximo até 10 (dez) anos, visando o licenciamento das permissões e outros atos análogos, assim como a respectiva prestação do serviço por parte dos permissionários de táxi que executam a atividade nesta Capital.
§ 1° O veículo que atingir a vida útil acima especificada terá que ser substituído compulsoriamente até a data de realização do próximo licenciamento.
§ 2° Ficam inseridos no benefício constante do caput da presente Portaria, os permissionários cujo vencimento da permissão ocorreu dentro do cronograma especificado para o ano de 2022, mas que não realizaram a vistoria dentro do mês e prazo hábil ali especificado.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 31/07/2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Goiânia, 15 de agosto de 2022.
HORACIO MELLO E CUNHA SANTOS
Secretário