O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS, enquanto gestor do órgão central jurídico do Município e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 500, de 10 de novembro de 2014, a Lei Complementar 706/2021, de 27 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar n° 715/2021, e
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência e celeridade impõe ao Poder Público Municipal maior agilidade no atendimento e respostas às necessidades dos Munícipes;
CONSIDERANDO o objetivo efetivar medidas administrativas voltadas à retomada econômica da cidade, promovendo a mitigação de litígios, a recuperação de créditos tributários e não tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de se dispensarem o atendimento de requisitos e procedimentos que se demonstram inadequados para o resultado útil das transações individual com pagamento à vista, por liquidação em espécie do Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
CONSIDERANDO que as demonstrações contábeis exigidas pela Lei Complementar n° 715/2021 visam quantificar a capacidade de pagamento, o prazo máximo para adimplemento, a sustentabilidade econômico-financeira do Contribuinte e a exequibilidade da proposta de pagamento pelo prazo do acordo, não se amoldando as exigências documentais às propostas de pagamento à vista, por liquidação em espécie do Documento de Arrecadação Municipal (DAM),
RESOLVE:
Art. 1° Para as propostas de Transação Individual à vista, cujo pagamento ocorra com a liquidação do Documento de Arrecadação Municipal junto às instituições bancárias, fica dispensada a apresentação dos requisitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VII e XI, do art. 14, bem como as análises verificações previstas no art. 15 e art. 16, todos da Lei Complementar n° 715/2021.
Parágrafo Primeiro: O Contribuinte/Proponente, diretamente ou por procurador constituído, poderá requerer a Transação Individual em quaisquer das unidades do Pró-Cidadão, devendo obrigatoriamente apresentar Requerimento contendo:
a) a qualificação completa do Requerente, se pessoa física, acompanhado de cópia do documento de identificação e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais, acompanhada dos Atos Constitutivos e de cópia do documento de identificação do Representante Legal;
b) a informação expressamente acerca do interesse em adimplir a integralidade de seus débitos à vista;
c) relação de bens e direitos que comporão as garantias do termo de transação, inclusive de terceiros, apresentando o título de propriedade;
d) declaração de que o sujeito passivo ou responsável tributário, durante o cumprimento do acordo, não alienará bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Procuradoria-Geral do Município;
e) declaração que não utiliza ou reconhece a utilização de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
f) declaração que não alienou, onerou ou ocultou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos ou reconhecer a alienação, oneração ou ocultação com o mesmo propósito
Parágrafo Segundo: Recebida a proposta, devidamente acompanhada da documentação exigida no parágrafo primeiro, caberá ao atendente do Pró-Cidadão formalizar a transação pelo sistema, colhendo a assinatura do Responsável no termo de transação emitido.
Parágrafo Terceiro: As propostas de Transação Individual que contemplem a liquidação integral em cota única, utilizando das modalidades de compensação e/ou dação em pagamento, não poderão ser realizadas junto às unidades do pró-Cidadão.
Art. 2° Fica delegada à titular da Subprocuradoria-Geral do Sistema Jurídico, nos exatos termos do art. 20, da Lei Complementar n° 715/2021, a competência para assinar os termos de Transação Individual com valor de débito consolidado, sem desconto, de até 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
UBIRACI FARIAS
Procurador-Geral do Município
OAB/SC n° 21.650
ANEXO (MODELO)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Senhora apresentar requerimento de TRANSAÇÃO INDIVIDUAL nos termos da Lei Complementar n° 715/2021, objetivando a liquidação integral, À VISTA, dos créditos que se encontram exigíveis. I – DA QUALIFICAÇÃO COMPLETA (Apresentar cópia dos Atos Constitutivos; Doc. Identidade) ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ II – DA GARANTIA (Apresentar cópia do título de propriedade) ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ III – DAS DECLARAÇÕES a) Declaro que durante o cumprimento do acordo não alienarei bens ou direitos sem proceder à devida comunicação à Procuradoria-Geral do Município; b) Declaro que (___) não utilizo ou (___) reconheço que utilizo pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos; c) Declaro que (___) não alienei ou, onerei ou ocultei bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos ou (___) reconheço que alienei, onerei ou ocultei com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos. III – DOS PEDIDOS Ante todo o exposto, requer-se a esta Ilustre Procuradoria-Geral que receba o presente pedido de Transação Individual, processando-o nos termos da Lei e aceitando a proposta de pagamento à vista, para ao final celebrar o acordo de transação e emitir o respectivo Documento de Arrecadação Municipal. Nestes termos. Pede e Espera Deferimento. Florianópolis, ___, de _________ de 2022. _____________________
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____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________, vem mui respeitosamente perante Vossa