O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe atribui o art. 2° do Decreto n° 16.224, de 20 de fevereiro de 2009,
DETERMINA:
Art. 1° Fica alterado o Termo de Credenciamento Anexo à Instrução Normativa 004, de 06 de agosto de 2019, conforme Anexo Único da presente Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de agosto de 2022.
RODRIGO SARTORI FANTINEL,
Secretário Municipal da Fazenda.
ANEXO ÚNICO – INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2022