O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 43 da Lei Complementar n° 5, de 16 de janeiro de 2014, passa a vigorar acrescido de inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 43. …………………………………………
…………………………………………………….
III – de deixar, nas vias e demais logradouros públicos do município de Manaus, sucatas, veículos e equipamentos de qualquer finalidade e de partes desses em estado de abandono”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de julho de 2022.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus