O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 29.08.2022, registrada no processo SEI n° 12004.100756/2022-11,
TORNA PÚBLICO:
Art. 1° O item 16 do Ato COTEPE/PMPF n° 6, de 24 de agosto de 2022, referente ao Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||
ITEM |
UF |
Q AV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
16 |
PE |
– |
**4,7900 |
– |
– |
– |
– |
“.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA