(DOE de 06/02/2013)
Introduz alterações no Decreto n.° 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 3.174-R, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° ……………………………..
…………………………………………
§ 1° As empresas que firmarem contratos para os financiamentos previstos art. 2° com valor igual ou superior a quinhentos mil reais, no trimestre civil imediatamente anterior, poderão, alternativamente, utilizar até cem por cento da caução para aplicação em projeto próprio ou de empresa da qual detenha a maioria das cotas ou do capital votante, visando à descentralização do desenvolvimento e a viabilização de empreendimentos com grande importância na economia regional, devendo o projeto ser previamente aprovado pelo Bandes.
………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o art. 5° do Decreto n° 3.174-R, de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de fevereiro de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda