O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.127, de 24 de junho de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional