O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a diminuição de demanda do Serviço de Transporte de Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se estender o prazo para a apresentação dos veículos com ano de fabricação em 2013, 2014 e 2015, conforme tabela de vistorias referente ano de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto Rio n° 49.582, de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………
Art. 2° Os veículos a que se refere o art. 1° deverão estar em bom estado de conservação e devem ser apresentados na Estrada do Guerenguê, n° 1.630, no Bairro da Taquara, nesta Cidade, a fim de se verificar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos, até 30/12/2022, impreterivelmente.
…………………………………..”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2022; 458° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES