(DOE de 04/02/2013)
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescentados nos dispositivos a seguir indicados do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/2012/GAB/CRE, os códigos enumerados nos incisos deste artigo:
I – Códigos RO020004 e RO020005 na Tabela 5.1.1
– Apuração, do Anexo I:
“
RO020004 |
PIT -Crédito Presumido -implantação |
01032013 |
RO020005 |
PIT -Crédito Presumido -ampliação ou modernização |
01032013 |
”;II – Código de Ajuste RO10001013 na Tabela 5.3, Anexo II:
“
RO10001013 |
Crédito Presumido – Item 4 – Tabela 1 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01032013 |
Art. 2° Passa a vigorar, com a redação a seguir, o parágrafo único do artigo 1° da Instrução Normativa N° 005/2012/GAB/CRE:
“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013 (01/2013).
Art. 3° Passa a vigorar, com a redação a seguir, a descrição contida no subitem C100 do item 7 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”, Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/2012/GAB/CRE:
“C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto)”
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 2°, o qual produzirá efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual