RICARDO NUNES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 5° do Decreto n° 48.172, de 6 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° ……………………………………………………………………………..
I – feiras comuns:
a) entre 7h e 8h – descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas;
b) entre 8h e 14h – período de comercialização para todos os grupos de comércio;
c) entre 14h e 14h45min – desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, para todos os grupos de comércio, deixando todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido de pessoas e coisas, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização;
……………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro, 469° da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES,
Prefeito
ALEXANDRE MODONEZI,
Secretário Municipal das Subprefeituras
FABRICIO COBRA ARBEX,
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE,
Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário do Governo Municipal