A RECEITA ESTADUAL comunica que no próximo dia 12/09 será implantada em produção a etapa 1 das regras contidas na Nota Técnica 2021.003, que passará a validar a existência do código GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), com os seguintes grupos de NCM:
• 2401 a 2403: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;
• 3001 a 3006: Produtos farmacêuticos;
• 9503 a 9505: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento.
No primeiro momento, somente os fabricantes destas mercadorias serão afetados, sendo esta validação feita pelos CFOP de venda de produção do estabelecimento, conforme relação presente na Nota Técnica 2021.003 versão 1.10.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná