O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Torna-se sem efeito a parte da tabela do Anexo do Decreto n° 15.762, de 3 de setembro de 2021, referente ao Decreto n° 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Art. 2° Repristina-se o Decreto n° 8.354, de 22 de setembro de 1995.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 8 de setembro de 2021.
Campo Grande, 15 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar