O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 00695.000550/2021-91,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria PRES/INSS n° 1.341, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 204, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° A dispensa prevista no art. 1° também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO