O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
CONSIDERANDO que o artigo 20 da Lei 4.476, de 18 de agosto de 1997, que concede direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ao contribuinte que efetuar o pagamento, relativo a todo o exercício, em quota única, até a data do vencimento, fixado em Ato do Poder Executivo, e se incluir na conjugação total das seguintes condições:
I – ser o único imóvel que possua e nele resida;
II – ter idade superior a 60 (sessenta) anos ou ter sido aposentado por invalidez;
III – ter renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos.
CONSIDERANDO a classificação dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como estado de pandemia em relação à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
CONSIDERANDO que a situação ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
CONSIDERANDO que os contribuintes que têm direito ao benefício, que são notadamente aqueles mais vulneráveis ao novo Coronavírus, bem como o recente aumento dos casos de COVID-19, teriam que sair de seus lares para proceder aos requerimentos necessários, e que em 2021 somaram 1.469 inscrições beneficiadas, totalizando um valor de benefício concedido de R$ 522.277,00 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e sete reais),
CONSIDERANDO que se faz necessário a automatização dos procedimentos na Prefeitura de Vitória, para atendimentos relativos a tal benefício, direcionando-os exclusivamente para a forma eletrônica e não presencial, bem como a renovação automática daqueles concedidos em 2022 para 2023, justificada por todo o cenário de exceção existente no País; ainda, que a mutabilidade dos requisitos legais para a concessão do benefício deverá ser comunicada pelo contribuinte que se enquadrar em tal hipótese, tornando a sistematização de concessão mais dinâmica e eficiente,
DECRETA:
Art. 1° Fica automaticamente renovada, em caráter exclusivo, todas as reduções de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), que se enquadrarem nos requisitos previstos no artigo 20 da Lei 4.476, de 18 de agosto de 1997, concedidas no exercício de 2022, para o exercício de 2023.
§ 1° Para os casos em que não for possível verificar a exatidão das informações prestadas no momento do lançamento, a redução não será lançada de forma automática, devendo ser expedida notificação ao contribuinte para apresentar documentação que possa comprovar o recebimento da redução.
§ 2° O contribuinte que se desenquadrar dos requisitos legais pertinentes à redução de 75% (setenta e cinco por cento), para o exercício de 2023, deverá comunicar no mesmo prazo de requerimento seu pedido de desenquadramento do benefício, pelos mesmos canais de solicitação, disponibilizados pela Prefeitura de Vitória, sob pena de lançamento de ofício, com as devidas correções e penalidades, dos valores reduzidos indevidamente, pelo prazo decadencial.
Art. 2° Os novos requerimentos de redução de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), de que trata o Decreto 16.576, de 23 de dezembro de 2015, para o exercício de 2023, deverão ser encaminhados para o e-mail tributosimobiliarios@vitoria.es.gov.br ou para o Whatsapp (27) 99613-9604, devidamente acompanhados dos seguintes documentos:
I – Formulário de “Requerimento de Redução de IPTU”, completamente preenchido, conforme Anexo Único;
II – cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
III – cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, se for o caso;
IV – cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
V – comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VI – comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
VII – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
VIII – se viúvo, apresentar certidão de óbito.
§ 1° Para que gere efeitos para o exercício seguinte, o requerimento deverá ser entregue de 1° de agosto a 30 de novembro de 2022.
§ 2° Fica sob responsabilidade do contribuinte a comprovação do envio tempestivo e correto do e-mail, conforme previsto neste artigo.
Art. 3° A Coordenação de Tributos Imobiliários poderá encaminhar notificações, por meio de mensagem, para o endereço de correio eletrônico, ou para o número de telefone móvel da pessoa indicados no requerimento, sendo que a confirmação do recebimento se dará mediante:
I – manifestação do destinatário;
II – notificação de confirmação automática de leitura;
III – o sinal gráfico característico do respectivo aplicativo que demonstre, de maneira inequívoca, a leitura por parte do destinatário;
IV – a ciência ficta, quando encaminhada para o correio eletrônico ou número de telefone móvel informados ou confirmados pelo interessado;
V – o atendimento da finalidade da comunicação.
Parágrafo único. O interessado, o representante legal e o seu procurador constituído deverão informar e manter atualizados o endereço de correio eletrônico e o número de telefone móvel para os fins previstos neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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PREFEITURA DE VITÓRIA |
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REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DE IPTU |
A DISTRIBUIÇÃO DESTE IMPRESSO É GRATUITA.
Requerimento de redução de 75% (setenta e cinco por cento) no valor do IPTU e TCRS, de acordo com os requisitos da Lei 4.476/97, alterada pelas Leis 4.557/97, 4801/98, 5.464/02, 5.822/02 e 6.942/07 e Decreto 16.576/2015 e suas alterações. |
O requerimento deverá ser entregue ANUALMENTE, entre 1° de JULHO e 30 de NOVEMBRO, para que gere efeitos para o exercício seguinte. I – Cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel; Outros documentos poderão ser solicitados para complementar à análise do requerimento. |
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SERÃO BENEFICIÁRIOS DA REDUÇÃO DE 75% DO IPTU E DA TCRS OS CONTRIBUINTES QUE COMPROVAREM: Constatada qualquer ocorrência, fico ciente das penalidades previstas na Legislação vigente. |
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O benefício só será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento, relativo a todo o exercício, em COTA ÚNICA, até o vencimento, fixado em Ato do Poder Executivo. |
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OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS DADOS ABAIXO Nome |
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Endereço |
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Bairro |
Telefone para contato |
Inscrição Fiscal do imóvel |
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Nome do Cônjuge |
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CPF: |
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_____/_____/__________ Data |
___________________________________________________________ Assinatura do Requerente |