O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o produto, a seguir, do Anexo II – PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA N° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………………………. | ………. | …………… | ………….. | ….. |
FEMAR IND. E COM. BEBIDAS EIRELI |
PET ou Vidro Descartável |
BLUE RAY ENERGY DRINKY DIVERSOS |
350 | 4,17 |
………………………………. | ………. | …………… | ………….. . | ….” |
Art. 2° Ficam acrescidos os produtos descritos, a seguir, ao Anexo II – PMPF para energéticos e isotônicos da PORTARIA N° 1.726/2016, com as seguintes redações:
“………………………………. | ………. | …………… | ………. | ….. |
BEBIDAS DUELO LTDA |
PET ou Vidro Descartável |
ENERGÉTICO BLACK PINE |
2000 | 6,50 |
BEBIDAS DUELO LTDA |
PET ou Vidro Descartável |
ENERGÉTICO BLACK PINE |
250 | 1,90 |
BEBIDAS DUELO LTDA |
PET ou Vidro Descartável |
ENERGÉTICO BLACK PINE |
270 | 1,95 |
………………………………. | ………. | …………… | ………. | …..” |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR}
Secretário de Estado da Fazenda