O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Convênio ICMS 4/99, de 16 de abril de 1999, no Convênio ICMS 39/22, de 7 de abril de 2022, e no Ato Cotepe/ICMS 25/22, de 11 de abril de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1999, 11 de abril de 2022 e 12 de abril de 2022, no Título I, Capítulo XXVI, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.0 – …
1.1 – Com fundamento no Convênio ICMS 4/99, fica instituído o regime especial autorizando o trânsito de “paletes” e “contentores” por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Convênio.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.