O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial n° 12.882, de 17 de setembro de2020; e
CONSIDERANDO o Despacho n° 883/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 4737436), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto n° 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009;
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 2022.001;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012508.00010/2022-35.
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 3° da Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …………………..
……………………………
§ 1° ……………………..
I – …………………………
II – com relação aos códigos iniciados com “AC10”, pelos beneficiários do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre- COPIAI, de que trata a Lei 1.358, de 29 de dezembro 2000, Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, de que trata a Lei 2.445, de 8 de agosto de 2011, e da Lei 3.495, de 2 de agosto de 2019;” (NR)
Art. 2° Os anexos I, II, III e IV da Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
“ANEXO I
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS | |||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | |
AC050004 |
Contribuição para FDS – Atividade indicada no inciso I do art. 2° da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC050005 |
Contribuição para FUNAGRO – Atividade indicada no inciso II do art. 2° da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC050006 |
Contribuição para FDS – Atividade indicada no inciso III do art. 2° da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC050007 |
Contribuição para FDS – Atividade indicada no inciso IV do art. 2° da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC050008 |
Contribuição para FDS – Atividade indicada no inciso V do art. 2° da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC050009 |
Contribuição para FDS – Atividade indicada no inciso VI do art. 2° da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
… | … | … |
ANEXO II
TABELA 5.2 TABELA DE INFORMAÇÕES ADCIONAIS DA APURAÇÃO | |||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | |
AC100014 |
Valor total das Guias de recolhimento de FGTS (GFIP) do mês anterior referente aos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100015 |
Quantidade de empregados da relação do FGTS (GFIP) do mês anterior referente aos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100016 |
Valor total de pagamento de plano de saúde dos empregados beneficiados referentes aos contribuintes incentivados pela Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100017 |
Quantidade de empregados beneficiados do plano de saúde dos contribuintes incentivados pela Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100018 |
Valor total de pagamento da apólice de seguro de vida da relação de empregados segurados referente aos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100019 |
Quantidade de empregados segurados em apólice de seguro de vida dos beneficiários referente aos contribuintes incentivados da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100020 |
Valor do crédito presumido utilizado pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100021 |
Valor do ICMS a recolher no mês de referência pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100022 |
Valor da contribuição para o fundo no mês de referência pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100023 |
Percentual de crédito presumido outorgado pelo COPIAI para utilização dos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100024 |
Valor do faturamento total referente às saídas da produção própria dos estabelecimentos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
AC100025 |
Valor total dos investimentos fixos e financeiros realizados no ano anterior pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
… | … | … |
ANEXO III
TABELA 5.3 TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | |
AC400000001 |
Outros débitos; operação própria; reponsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da apuração do Difal dos beneficiários do incentivo da Lei n° 3.495/20019 |
01/08/2022 | |
… | … | … |
ANEXO IV
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA |
|||
CÓDIGO DE RECEITA | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
… | … | … | |
5120 |
Contribuição ao FDS – Lei n° 3.495/2019 |
01/08/2022 | |
5130 |
Contribuição ao FUNAGRO – Lei 3.495/2019 |
01/08/2022 |
”(NR)
Art. 3° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de setembro de 2022.
Rio Branco/AC, 18 de agosto de 2022.
ELSON AFONSO CHAVES D’ÁVILA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício