O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA e o SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o inciso VI do § 4° do art. 2° da n° Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, e o que consta nos autos do Processo n° 52710.013309/2021-90,
RESOLVEM:
Art. 1° A Portaria Conjunta n° 347, de 20 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° ……………………………………………..
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§ 4° O apoio provido pela Fundação de Apoio ao ICT público, no âmbito dos convênios referidos nesta Portaria Conjunta, deve observar os limites indicados na Lei n° 8.958, de 1994, e no Decreto n° 7.423, de 2010, restringindo-se à gestão administrativa e financeira, ficando vedada a execução de atividades precípuas de Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação de que trata o art. 21 do Decreto n° 10.521, de 2020.
§ 5° A localização da sede ou do estabelecimento principal da Fundação de Apoio não está restrita aos limites da Amazônia Ocidental ou do Estado do Amapá.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus