O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2022, com fundamento nos arts. 8°, inciso I, 15, inciso III e § 1°, e 23 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° A Resolução CVM n° 21, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO A À RESOLUÇÃO CVM N° 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3°, inciso III
Art. 1° …………………………………………………………………
I – Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA e Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados – CGE, obtidos no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
……………………………………………………. ” (NR)
“ANEXO D À RESOLUÇÃO CVM N° 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Natural – Art. 17, I
(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)
………………………………………………………………… |
3. Conhecimento e experiência |
………………………………………………………………… |
3.2 Indicar o setor de atuação e o exame de certificação realizado para fins do art. 3º, III, desta Resolução |
3.3 Fornecer outras informações que julgue relevantes |
…………………………………………………………………” (NR) |
“ANEXO E À RESOLUÇÃO CVM N° 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Conteúdo do Formulário de Referência – Pessoa Jurídica – Art. 17, II
(informações prestadas com base nas posições de 31 de dezembro)
………………………………………………………………… | ||
3. Recursos humanos | ||
………………………………………………………………… | ||
d. indicar o setor de atuação dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e os respectivos exames de certificação realizados para fins do art. 3º, III, c/c art. 4º, III, desta Resolução | ||
e. lista das pessoas naturais que são registradas na CVM como administradores de carteiras de valores mobiliários e que atuem exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios da empresa, bem como seus respectivos setores de atuação | ||
…………………………………………………………………” (NR) |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO