O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do caput do art. 6° do Decreto n° 17.175, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
II – para os profissionais autônomos, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO -, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto n° 17.951, de 5 de maio de 2022.”.
Art. 2° Ficam revogados o inciso II do § 6° e o § 7° do art. 7° do Decreto n° 17.175, de 27 de setembro de 2019.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte