(DOE de 07/02/2013)
Altera a Portaria SUTRI n° 231, de 27 de dezembro de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°. O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 231, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 231/2012)
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.3.5 |
Boazinha Salinas |
de 521 a 670 ml |
13,62 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
23.3.20 |
Lua Nova |
de 521 a 670 ml |
15,44 |
(…) |
(…) |
(…) |
( ..) |
23.3.31 |
Salinas Tradicional |
de 521 a 670 ml |
13,90 |
(…) |
(…) |
( ..) |
|
23.3.33 |
Salinas Tradicional |
de 671 a 1000 ml |
18,72 |
(…) |
(…) |
(…) |
( ..) |
23.3.36 |
Seleta de Salinas |
de 521 a 670 ml |
13,33 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“(nr);
Art. 2°. O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 231, de 27 de dezembro de 2012, fica acrescido dos seguintes subitens:
“Anexo Único
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 231/2012)
(…) |
(…) |
(…) |
( ..) |
23.3.50 |
Salinas Tradicional |
de 271 a 375 ml |
8,21 |
23.3.51 |
Salinas Umburana |
de 521 a 670 ml |
13,07 |
23.3.52 |
Salinas Cristalina |
de 521 a 670 ml |
12,79 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil .
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação